O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou ontem
(10.ago.2015) à noite o calendário das eleições municipais de 2016. O
documento incorpora os novos prazos estipulados pela
minirreforma eleitoral sancionada pela presidente Dilma em
29.set.2015.
As principais mudanças são o prazo de filiação
aos partidos políticos, o início da campanha eleitoral, o tempo de
propaganda gratuita no rádio e na televisão e o período das convenções
partidárias. As informações são do repórter do
UOL Victor Fernandes.
Em resumo, agora a campanha eleitoral em rádio e TV ficou
ainda mais curta do que já era: caiu de 45 dias para 35 dias. Será a mais breve
desde 1985, quando o Brasil voltou ao sistema democrático.
Esta é a segunda vez que a propaganda eletrônica é reduzida.
Em 2005, o Congresso já havia cortado a exibição desses comerciais de 90 dias
para 45 dias.
Como a campanha começa mais tarde, os prazos para os
partidos realizarem suas convenções e definir candidatos também foram jogados
para a frente.
Em 2016, a agremiações políticas terão de 20.jul a 05.ago
para fazer suas convenções.
Os 35 dias de propaganda eleitoral no rádio e na TV começam
em 26.ago.2016.
Para se candidatar, o político interessado terá de
estar filiado a uma legenda até o dia 02.abr.2016. Antes, era necessário 1 ano
de filiação antes da data da disputa. O registro das candidaturas a prefeito,
vice-prefeito e vereador poderá ser feito até o dia 15.ago.2016. A campanha
inicia-se no dia seguinte (16.ago.2016). Nas últimas eleições, a campanha
oficial começava no início em julho.
O critério de datas para a realização do 1º e 2º turno
foi mantido, conforme determina a Constituição. Eleitores terão de comparecer a
seus colégios eleitorais no 1º domingo de outubro (02.out.2016). Em
municípios em que pode ser realizado 2º turno (cidades com mais de 200 mil
eleitores), a disputa será no último domingo do mês (30.out.2016).
Leia
aqui a minuta do calendário eleitoral 2016 aprovada
pelo TSE.
A partir de 17.set.2016 (15 dias antes do 1º turno), nenhum
candidato poderá ser preso ou detido, exceto se em casos de flagrante. A regra
sobre detenção é válida até 2 dias após a votação (04.out.2015) e se estende
aos candidatos que participarem do 2º turno.
Fonte: fernandorodrigues.blogosfera.uol.com.br/