A partir desta segunda-feira (25), observado o prazo de três
dias úteis contados do protocolo do pedido de registro de candidatura, a
Justiça Eleitoral deve fornecer o número de inscrição no Cadastro Nacional de
Pessoas Jurídicas (CNPJ) aos candidatos a prefeito, vice-prefeito ou vereador
nas eleições deste ano, cujos registros tenham sido solicitados pelos partidos
políticos ou coligações. As convenções partidárias para a escolha de candidatos
e deliberação de coligações devem ocorrer de 20 de julho a 5 de agosto.
Também a partir desta data, após a obtenção do número de
registro de CNPJ do candidato e a abertura de conta bancária específica para
movimentação financeira de campanha e emissão de recibos eleitorais, os
partidos, as coligações e os candidatos devem enviar à Justiça Eleitoral os
dados sobre recursos recebidos em dinheiro para o financiamento da campanha
eleitoral. Esse envio deve respeitar o prazo de 72 horas do recebimento desses
recursos. Os dados serão divulgados na internet.