A Justiça Federal de Brasília decidiu receber ação de
improbidade administrativa contra o ex-ministro do Turismo e ex-deputado
federal Henrique Eduardo Alves. A partir dessa decisão, Alves passa a responder
como réu no processo que apura indícios de enriquecimento ilícito entre 1998 e
2002, período em que exerceu mandato parlamentar. Proposta pelo Ministério
Público Federal (MPF) em 2004, a ação já havia sido recebida, mas o prosseguimento
do processo foi interrompido depois que o acusado apresentou recurso
questionando a prescrição dos fatos, bem como a legitimidade das provas
apresentadas pelo MPF. No entanto, depois de analisadas essas questões pelo
Tribunal Regional Federal da 1ª Região, o caso prosseguiu com o juiz de
primeiro grau. Nessa instância, o magistrado da 16ª Vara Federal, Marcelo
Ribeiro Pinheiro, decidiu que há provas suficientes para confirmar o
recebimento e dar continuidade à ação de improbidade.
Sobre os requisitos para que o caso fosse reaberto, o juiz
analisou a peça inicial apresentada pelo MPF e concluiu que a ação “descreve
minuciosamente as circunstâncias fáticas e jurídicas que embasam, de modo
suficientemente preciso e capaz de ensejar o seu prosseguimento”. Já em relação
à prescrição, o magistrado explica que, de acordo com a lei, o prazo
prescricional para ação de improbidade administrativa começa a correr após o
término do último mandato do parlamentar. No caso analisado, o acusado foi
deputado federal por 11 mandatos consecutivos, de 1971 a 2014. Embora a ação de
improbidade se refira a irregularidades cometidas no período de 1998 a 2002,
Alves continuou no cargo de parlamentar até 2014. De modo que o juiz concluiu:
enquanto não cessa o vínculo do agente com a Administração, não tem início o
prazo prescricional.