terça-feira, 19 de julho de 2016

Solidariedade realiza intensivão com pré-candidatos do Seridó

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Os partidos políticos ou coligações partidárias que queiram concorrer às Eleições Municipais 2016 devem informar, obrigatoriamente, à Justiça Eleitoral de seu respectivo estado o número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de seus órgãos de direção municipais ou comissões provisórias. Poderá participar do pleito a agremiação que tenha, até a data da convenção, órgão de direção constituído no município, devidamente anotado no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) competente (Resolução TSE nº 23.455/2015).

Todos os níveis de representação partidária (nacional, regional e local) são obrigados à inscrição individual no CNPJ junto a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), por serem considerados pessoas jurídicas de direito privado. Para isso, a comissão provisória ou o diretório partidário precisa dirigir-se à Receita Federal para obter a inscrição no CNPJ e, em seguida, informar a numeração ao respectivo TRE, por meio do Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias (SGIP) disponível nos sites dos regionais.

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