Não é permitido registro de um mesmo candidato para mais de um cargo eletivo e cada partido ou coligação poderá requerer o registro de um candidato a prefeito, com seu respectivo vice. Já para o registro de candidatos a vereador, o limite de solicitação é de até 150% do número de lugares a serem preenchidos na Câmara Municipal, ou de até 200% do total de vagas a serem preenchidas no Legislativo dos municípios com até 100 mil eleitores, observada a obrigatoriedade do preenchimento mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo. A quantidade de vagas é calculada pela Câmara de cada município, de acordo com o previsto na Constituição Federal (art. 29, EC nº 58/2009).
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