O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira
(10) que só uma câmara de vereadores pode tornar inelegível um prefeito que
teve suas contas rejeitadas por um tribunal de contas. Assim, para ficar
impedido de disputar um outro cargo eletivo, não bastará a desaprovação pelos
tribunais, que auxiliam o Legislativo na análise dos gastos. Em 2010, a
Lei da Ficha Limpa determinou que ficariam inelegíveis candidatos que tiveram
contas rejeitadas “pelo órgão competente”. A dúvida se dava em relação a qual
órgão caberia tal decisão: se somente a câmara municipal ou também um tribunal
de contas. Desde então, o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
separa as contas em dois tipos: as contas de governo (com números globais de
receitas e despesas) e as contas de gestão (mais detalhadas, em que o prefeito
também ordena gastos específicos, por exemplo).
Assim, a Justiça Eleitoral considerava que a desaprovação de
contas de gestão (mais detalhada) por um tribunal de contas bastava para
declarar a inegibilidade, mesmo com aprovação posterior pela câmara dos
vereadores. A exigência de desaprovação pela câmara para tornar alguém
inelegível só valia para casos em que estivesse sob análise as contas de
governo (mais gerais). Na sessão desta quarta, os ministros do STF
analisaram ações de candidatos que ficaram fora de uma disputa por terem contas
rejeitadas somente por tribunais de contas e que queriam se habilitar para as
eleições, alegando a necessidade de decisão pela câmara dos vereadores. Por
maioria, os ministros decidiram que, independentemente de se tratarem de contas
de gestão ou de governo, é necessário sempre a desaprovação das contas pelas
câmaras de vereadores para tornar alguém inelegível. A aprovação das contas
pelas câmaras, no entanto, não deverá inviabilizar eventuais ações de
improbidade administrativa contra o prefeito na Justiça comum, caso haja
irregularidades.
Fonte: G1