Como a ex-presidente Dilma Rousseff (PT)
sofreu impeachment, a ação popular que pedia a nulidade da nomeação do
ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para ministro-chefe da Casa
Civil perdeu o objeto e não cabe mais à Justiça analisá-la.
Esse foi o entendimento, unânime, da 6ª
Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região ao manter decisão de
primeira instância e negar provimento à remessa oficial da sentença da
4ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, que havia julgado
extinta a ação popular proposta por Dijalma Lacerda.
O relator do caso, desembargador Kassio
Marques, sustentou que o ato administrativo que nomeou Lula, de março de
2016, “sequer chegou a gerar efeitos práticos em razão de diversas
decisões judiciais prolatadas à época e divulgadas à sociedade pela
imprensa nacional e internacional”. Assim, argumentou o magistrado, está
ausente o binômio “necessidade-utilidade”, justificando a extinção do
processo.
Marques concluiu, e foi acompanhado por
todos os integrantes do colegiado, que estava correto o juízo de
primeira grau ao extinguir o processo, sem julgamento do mérito, por
superveniente perda de objeto.
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