O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, dando
continuidade a determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na resolução
nº 23.520-TSE (que determina a extinção de zonas eleitorais do interior do
estado que não atendam aos parâmetros estabelecidos por aquele Tribunal
Superior), aprovou à unanimidade, na sessão ordinária da última quinta-feira
(21), a Resolução nº 12/2017-TRE-RN que extingue outras duas zonas eleitorais
no RN: a 28ª zona eleitoral, com sede no município de Santana do Matos e
circunscrição também em Bodó, e a 48ª zona eleitoral com sede em Parnamirim.
De acordo com a norma aprovada, o município de Santana do Matos será
rezoneado para a 18ª zona eleitoral, com sede em Angicos; Bodó será rezoneado
para a 20ª zona eleitoral, com sede em Currais Novos; A 48ª zona eleitoral de
Parnamirim migrará para a 50ª zona no mesmo município. A Resolução nº
12/2017-TRE-RN, altera a Resolução nº 07/2017 – TRE-RN que também trata do
rezoneamento. Com isso, passa a nove o número de zonas eleitorais extintas no
Rio Grande do Norte.