O deputado estadual
Dison Lisboa foi condenado pela Justiça do Rio Grande do Norte a perder o cargo
público na Assembleia Legislativa. A condenação é decorrente do processo que
apurou a prática de improbidade administrativa por parte de Dison quando ele era
prefeito da cidade de Goianinha.
“Ressaltando que
tal sanção deve ser aplicada imediatamente, na medida em que é inadmissível
alguém condenado por improbidade administrativa, com análise das provas em
cognição exauriente, continuar a ocupar funções públicas com a possibilidade de
causar prejuízo ao povo”, argumenta o juiz Marcus Vinícius Pereira Júnior, da
Comarca de Goianinha.
De acordo com
explicação da assessoria de comunicação do TJ, o juízo da comarca comunicará à
Assembleia Legislativa sobre a decisão, que deve decidir pelo afastamento ou
não de Dison Lisboa. Procurado pela reportagem, ele informou, através da
assessoria de comunicação, que não vai se pronunciar sobre o assunto.
Pela sentença, o
deputado foi condenado à suspensão dos direitos políticos, penalidade fixada em
seu grau máximo, ou seja, pelo prazo de cinco anos. O juiz ainda considerou
proporcional à conduta ilícita a fixação da multa em 20 vezes o valor do último
subsídio que ele recebeu dos cofres do Município de Goianinha na época dos
fatos.
Na sua decisão, o
juiz Marcus Vinícius também condenou Dison Lisboa à pena de proibição de
contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou
creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica
da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
Quanto às
necessidades imediatas de suspensão do exercício das funções públicas por parte
de Dison Lisboa, ele declarou que, existindo uma Declaração Judicial de que ele
praticou atos de improbidade administrativa, deve ser providenciada a imediata
exoneração de eventuais funções públicas ocupadas.
“O que não pode
ocorrer é a continuação no exercício das funções públicas, em detrimento dos
direitos de todos os cidadãos de não ter em seus quadros pessoas condenadas
pela prática de atos de improbidade administrativa”, salientou Marcus Vinícius.
O caso
Segundo o juiz
Marcus Vinícius, a ação comprova, de acordo com laudo pericial, bem como a
própria defesa apresentada pelo réu, que Dison Lisboa, enquanto prefeito de
Goianinha, contratou ilegalmente com Einar Barbosa Pinto. O contrato visava a
aquisição de medicamentos no ano de 2012, sem observância da Lei nº 8.666/93.
Segundo a Justiça,
Dison fracionou os procedimentos de dispensa de licitação, que deveria se
limitar a R$ 8 mil, tendo efetuado a contratação de valor total de R$
34.274,10, fracionado o valor em 12 contratos. A prática é proibida pela lei.
Tornozeleira
Dison Lisboa já tem
condenação de 5 anos e oito meses por apropriação de bens ou rendas públicas,
ou desviá-los em proveito próprio ou alheio, também de quando era prefeito de
Goianinha.
De acordo com a
condenação, Dison Lisboa deve cumprir sua pena em regime semiaberto, no qual
teria que dormir em unidade prisonal. No entanto, o juiz Henrique Baltazar, da
Execuções Penais em Natal, informou que o parlamentar poderia escolher entre
dormir em uma cadeia que abrigasse presos do semiaberto ou usar tornozeleira.
G-1