Quem olha exclusivamente o
processo criminal como único condicionante jurídico para
a possível
candidatura do ex-presidente Lula à Presidência da
República deveria mirar também o processo de registro no Tribunal Superior
Eleitoral (TSE).
A Lei da Ficha Limpa impede que disputem as eleições aqueles que foram
condenados por órgão colegiado, como a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da
4ª Região, onde a apelação criminal de Lula será julgada. Mas a lei não proíbe
que este político ficha suja bata às portas do TSE para pedir o registro de
candidato.
Em razão dos trâmites processuais, não seria inédito que o
processo de registro só transitasse em julgado depois das eleições. Exemplos
nesse sentido há aos montes na Justiça Eleitoral e motivaram, inclusive, a
proposta de se criar um processo de pré-registro.
Os tribunais eleitorais avaliariam, já no começo do ano, se um candidato
seria elegível ou não. Entretanto, a área técnica do TSE entendeu que essa
inovação poderia sobrecarregar a Justiça Eleitoral. A proposta, por isso, não
prosperou politicamente.
Ministros do TSE, ex-ministros, advogados dos mais diversos
partidos e técnicos do tribunal admitem que Lula pode, facilmente, chegar às
eleições como candidato mesmo que o TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª
Região) mantenha a
condenação do ex-presidente a nove anos e meio de prisão
pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do tríplex do
Guarujá, pena imposta pelo juiz federal Sergio Moro.
O trâmite do processo de registro, as possibilidades de recurso contra
eventual indeferimento da candidatura, inclusive ao Supremo Tribunal Federal, e
o curto prazo entre o pedido de registro –até 15 de agosto– e o fechamento das
urnas eletrônicas já com os nomes dos candidatos –na primeira semana de
setembro– explicam a avaliação geral de que dificilmente Lula, mesmo condenado
pelo TRF, teria o pedido de registro definitivamente indeferido até as
eleições.
Há tantos outros questionamentos e desdobramentos dessa situação. Por
exemplo: se Lula disputar as eleições, for eleito e tiver o registro de
candidato definitivamente indeferido antes da diplomação, ele não assume o
cargo.
Ou ainda há outros elementos a se analisar: se for condenado pelo TRF,
Lula pode recorrer ao Superior Tribunal de Justiça e, adicionalmente, pedindo
que os efeitos da condenação fiquem suspensos enquanto o recurso não for
julgado. E não é incomum que isso ocorra. Mas: Lula pode iniciar a campanha
como candidato e, 20 dias antes das eleições, indicar alguém para seu lugar se
perceber que eventual condenação pelo TRF o impedirá de assumir o cargo.
Todas as hipóteses, prazos, avaliações das mais diversas fontes e as
circunstâncias aqui descritas mostram que há muito mais dúvidas do que
segurança sobre a possibilidade de Lula ser candidato em 2018. As certezas e
apostas ficam por conta das torcidas contra e a favor do ex-presidente.