sexta-feira, 10 de novembro de 2017

Ministros do TSE garantem que Lula pode ser candidato mesmo se condenado no TRF-4

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Quem olha exclusivamente o processo criminal como único condicionante jurídico para a possível candidatura do ex-presidente Lula à Presidência da República deveria mirar também o processo de registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A Lei da Ficha Limpa impede que disputem as eleições aqueles que foram condenados por órgão colegiado, como a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, onde a apelação criminal de Lula será julgada. Mas a lei não proíbe que este político ficha suja bata às portas do TSE para pedir o registro de candidato.

Em razão dos trâmites processuais, não seria inédito que o processo de registro só transitasse em julgado depois das eleições. Exemplos nesse sentido há aos montes na Justiça Eleitoral e motivaram, inclusive, a proposta de se criar um processo de pré-registro.

Os tribunais eleitorais avaliariam, já no começo do ano, se um candidato seria elegível ou não. Entretanto, a área técnica do TSE entendeu que essa inovação poderia sobrecarregar a Justiça Eleitoral. A proposta, por isso, não prosperou politicamente.

Ministros do TSE, ex-ministros, advogados dos mais diversos partidos e técnicos do tribunal admitem que Lula pode, facilmente, chegar às eleições como candidato mesmo que o TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) mantenha a condenação do ex-presidente a nove anos e meio de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do tríplex do Guarujá, pena imposta pelo juiz federal Sergio Moro.

O trâmite do processo de registro, as possibilidades de recurso contra eventual indeferimento da candidatura, inclusive ao Supremo Tribunal Federal, e o curto prazo entre o pedido de registro –até 15 de agosto– e o fechamento das urnas eletrônicas já com os nomes dos candidatos –na primeira semana de setembro– explicam a avaliação geral de que dificilmente Lula, mesmo condenado pelo TRF, teria o pedido de registro definitivamente indeferido até as eleições.

Há tantos outros questionamentos e desdobramentos dessa situação. Por exemplo: se Lula disputar as eleições, for eleito e tiver o registro de candidato definitivamente indeferido antes da diplomação, ele não assume o cargo.

Ou ainda há outros elementos a se analisar: se for condenado pelo TRF, Lula pode recorrer ao Superior Tribunal de Justiça e, adicionalmente, pedindo que os efeitos da condenação fiquem suspensos enquanto o recurso não for julgado. E não é incomum que isso ocorra. Mas: Lula pode iniciar a campanha como candidato e, 20 dias antes das eleições, indicar alguém para seu lugar se perceber que eventual condenação pelo TRF o impedirá de assumir o cargo.

Todas as hipóteses, prazos, avaliações das mais diversas fontes e as circunstâncias aqui descritas mostram que há muito mais dúvidas do que segurança sobre a possibilidade de Lula ser candidato em 2018. As certezas e apostas ficam por conta das torcidas contra e a favor do ex-presidente.


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