O juiz Marcus Vinícius Pereira Júnior,
da 1ª Vara da Comarca de Currais Novos, ao julgar o Processo nº
0102480-16.2017.8.20.0103, julgou procedente o pedido formulado pelo Ministério
Público e condenou o Estado a reabrir e manter em funcionamento o Centro de
Detenção Provisória de Currais Novos. O poder público deve promover as reformas
necessárias para a garantia dos direitos fundamentais dos presos, mantendo a
estrutura humana indispensável. A decisão definiu que as providências devem ser
nos moldes já existentes por ocasião do que definiu como “ilícito fechamento da
unidade prisional em 14 de junho de 2017”, tudo em obediência ao julgamento do
recurso extraordinário nº 592.581, com repercussão geral reconhecida pelo
Supremo Tribunal Federal (STF).
O julgamento se deu ainda nos termos do artigo 487, do Código
de Processo Civil (CPC) e deu um prazo de 30 dias a contar da intimação pessoal
do governador do estado, Robinson Faria.
“Assim, determino a intimação pessoal do governador do estado
para comprovar que reabriu e manteve em funcionamento o Centro de Detenção,
ressaltando que no prazo de 60 dias deve apresentar projeto de reforma
(contemplando sistema de segurança e monitoramento), bem como cronograma de
realização de procedimentos licitatórios de execução”, determina o magistrado.
A decisão também definiu que o não atendimento das
determinações judiciais implicará no bloqueio de R$ 200 mil reais nas contas
pessoais do gestor, com aplicação da verba na contratação de equipe para
realização do projeto e procedimentos de reforma na unidade prisional.
“Destaco, por oportuno, que nas condições atuais, o Centro de Detenção
Provisória está em condições de receber presos, nos moldes destacados na
decisão do Juízo com competência na área da execução penal”, completa Marcus
Vinícius.
Segundo ainda o juiz, o Judiciário não está querendo
substituir ou interferir na atuação do Gestor Público, já que concedeu um prazo
de 30 dias para que o governador cumprisse sua obrigação, o que não estaria
fazendo, tendo em conta que desde junho de 2017 o CDP Currais Novos teve os
seus presos transferidos e até o momento não foram iniciadas as reformas. “Com
destaque pelo fato de o Gestor conhecer a realidade do Centro de Detenção
Provisória de Currais Novos e nunca ter praticado medidas efetivas para mudar a
situação de insegurança no referido estabelecimento, o que culminou com a fuga
de presos no mês de junho de 2017”, alerta o juiz.
Ministério Público
O MP moveu a ação, ao definir que é competência do Poder
Judiciário para determinar ao Poder Executivo a realização de obras em
estabelecimentos prisionais com o objetivo de assegurar a observância de
direitos fundamentais dos presos, conforme facilmente se observa com o exame do
RE 592581, considerado “leading case” acerca da matéria.
Segundo o MP, os 68 presos transferidos de Currais Novos, em
14 de junho de 2017, foram encaminhados para o Centro de Detenção Provisória de
Parelhas, superlotado, com a ressalva de que tanto o estabelecimento prisional
localizado em Parelhas, quanto o localizado em Caicó (Pereirão) estão
igualmente superlotados.
O MP destacou que “se o Estado do Rio Grande do Norte não
criou nenhuma vaga nos últimos anos na região Seridó, deixando clara a ofensa
aos direitos fundamentais dos presos, com as transferências para longe das
famílias e para locais que ofendem claramente os seus direitos fundamentais,
sendo inexplicável a ação do estado, que ao invés de criar vagas, está
extinguindo nos últimos meses”.
“Merece destaque a fala do Juiz Auxiliar da Corregedoria,
Fábio Ataíde, ao afirmar que ‘existe uma situação de superlotação e acreditamos
que, justamente, por causa da superlotação os outros problemas são gerados,
como os maus tratos”, que destaca a postura da Corregedoria no sentido de
aguardar um plano de gestão de vagas a ser enviado pela Sejuc, que, até o
momento, não nos foi repassado’”, pontua Marcus Vinícius.