O Ministério Público Federal (MPF) obteve sentenças
obrigando dois municípios potiguares a regularizarem seus portais da
transparência: Serra do Mel e Felipe Guerra. Decisões semelhantes já haviam
sido obtidas em relação aos municípios de Areia Branca, Upanema e Mossoró. Os
prefeitos terão de atualizar e complementar as informações, garantindo à
população o acesso - direto e de forma simples - aos dados sobre arrecadação,
gastos, licitações, contratos e estrutura das prefeituras.
Todos os cinco municípios
receberam recomendações do MPF solicitando as mudanças necessárias nos portais,
de forma a resolver as falhas. Entretanto, os prefeitos simplesmente se
omitiram e, em alguns casos, se negaram a firmar termos de ajustamento de
conduta com o Ministério Público. Diante da omissão, foram impetradas as ações
civis públicas.
As cinco que envolvem esses
municípios são de autoria do procurador da República Aécio Tarouco, que atua em
Mossoró, e destacam que o MPF já vem analisando - desde 2015 - o cumprimento da
legislação que trata dos portais, tanto no tocante às prefeituras, quanto aos
governos estaduais.
Felipe Guerra – Em relação a esse município,
“não foi possível acessar a integralidade dos editais de licitações, bem como
contratos firmados pela Prefeitura, a prestação de contas do ano de 2017, entre
outras informações ausentes”. Felipe Guerra alegou possuir dois sites, porém a
Justiça observou que, neste caso, as informações deveriam constar integralmente
em ambos.
Serra do Mel – Apenas
parte da obrigação de regularizar seu portal da transparência foi atendida pelo
Município. Persistiam irregularidades como a ausência dos editais licitatórios,
dos relatórios de execução orçamentária e de gestão fiscal dos últimos seis
meses, entre outras falhas.
Upanema – O site
não apresentava, quando da sentença, íntegra ou valores dos editais de
licitação em andamento; íntegra dos contratos; bem como prestação de contas
(relatório de gestão) do ano anterior; assim como Relatório Resumido da
Execução Orçamentária e Relatório de Gestão Fiscal dos últimos seis meses; ou
mesmo datas, destinos e motivos das viagens que resultaram em diárias.
Mossoró – O portal
da segunda maior cidade do Rio Grande do Norte não atendia, quando da sentença,
a algumas das exigências legais. Um ofício da própria Controladoria Geral do
Município reconhecia falhas quanto à disponibilidade de informações sobre
procedimentos licitatórios, incluindo detalhes como datas, valores, números e
objeto dos editais. Também não era possível gerar relatórios estatísticos sobre
os pedidos de informações recebidos, atendidos e indeferidos.
Areia Branca – A
Prefeitura chegou a alegar dificuldades financeiras e inexistência de recursos
para implantação do portal, sendo que já fazia uso de um site, restando tão
somente complementar os itens faltantes. Petição do MPF, de julho de 2017,
apontava o não atendimento a diversos itens.
As ações tramitam na Justiça
Federal sob os números 0802054-82.2016.4.05.8401 (Upanema),
0802060-89.2016.4.05.8401 (Felipe Guerra), 0802056-52.2016.4.05.8401 (Serra do
Mel), 0802058-22.2016.4.05.8401 (Areia Branca) e 0802063-44.2016.4.05.8401 (Mossoró).