Com o objetivo de reduzir as despesas da Prefeitura de Apodi
com folha salarial, o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) expediu
recomendação definindo uma série de medidas a serem tomadas pelo
prefeito Alan Jefferson da Silveira Pinto. De acordo com o Tribunal de
Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE/RN), a cidade integra uma lista de
29 localidades que se encontram acima do limite prudencial, com 51,3% da
receita comprometida com pessoal.
Pela Lei de Responsabilidade
Fiscal (LRF), nesse patamar a Prefeitura já está proibida de realizar novas
despesas com pessoal, seja por meio de concessão de vantagem, aumento, reajuste
ou adequação de remuneração; criação de cargo, emprego ou função; alteração de
estrutura de carreira que implique aumento de despesa; admissão ou contratação
de pessoal a qualquer título; e contratação de hora extra de trabalho.
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