quinta-feira, 14 de fevereiro de 2019

Raquel Dodge nega recurso de Agripino e diz que denúncias de corrupção e lavagem de dinheiro são “robustas”

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A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, defendeu a rejeição de recurso apresentado pelo ex-senador Agripino Maia, em que alega ilicitudes na denúncia por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Para a PGR, não existiram os vícios apontados pela defesa e as nulidades levantadas sequer foram citadas quando da apresentação da resposta da denúncia. “Não há se falar em omissão, ambiguidade ou incoerência que caracterize contradição, em decisão colegiada que sequer teve oportunidade de enfrentar as teses defensivas apresentadas, de forma inovadora, nas razões de embargos. A pretensão declaratória é, portanto, manifestamente inadmissível”, explica na peça.

Raquel Dodge afirma que a denúncia é robusta e atende a todos os requisitos previstos no artigo 41 do Código de Processo Penal. Salienta que os fatos criminosos foram detalhados na peça acusatória, indicando “todos os elementos de materialidade e autoria delitivas apurados no curso da investigação, a qualificação do embargante e a classificação correta dos crimes cuja prática é a ele atribuída”.

Os advogados de defesa apontam ilicitude nas provas colhidas, em um acordo de colaboração e em interceptações telefônicas. Na peça, a procuradora-geral da República esclarece que a defesa, para tentar invalidar o recebimento da denúncia, não pode se valer de supostas nulidades ou de prejuízo decorrente de possível falha da própria defesa. Sendo assim, avalia que os embargos de declaração que objetivam sanar “omissões, ambiguidades e contradições, traduzem, na realidade, mero inconformismo do recorrente com a conclusão adotada e revelam o nítido propósito de obter efeitos infringentes e alterar o mérito da decisão colegiada”.

A PGR cita ainda decisões de ministros do Supremo, em casos similares, e salienta que há orientação jurisprudencial da própria Corte no sentido de que a admissão da denúncia ocorre quando há prova indicativa de materialidade, de autoria e de validade formal da peça inicial de acusação. “A regularidade formal da peça acusatória é suficiente para o presente momento processual, com a narrativa dos fatos e a indicação dos indícios suficientes de materialidade e autoria delitivas”, afirma Dodge. Raquel Dodge requer, além do não conhecimento dos embargos, a imediata conversão do inquérito em ação penal para que o rito processual tenha sequência do STF.

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