Segundo o texto, os subsídios dos conselheiros e procuradores são equivalentes a 90,25% do que é recebido por um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), enquanto que o conselheiro substituto recebe o mesmo que um juiz de Direito de 3ª entrância. Ainda segundo o anteprojeto, as despesas resultantes da execução da Lei Complementar que aumenta o salário dos conselheiros e procuradores, devem correr à conta das dotações orçamentárias consignadas ao TCE no Orçamento Geral do Estado.
Se aprovado pelo Legislativo, o documento será enviado para a governadora Fátima Bezerra (PT), para o consequente veto ou sanção do anteprojeto como lei.