A proposta altera a Lei Maria da Penha e já foi aprovada pela Câmara, mas, como foi modificada pelos senadores, será novamente analisada pelos deputados.
Pela proposta, o agressor condenado deverá pagar os custos do SUS com os serviços prestados à vítima.
Ainda conforme o projeto, os recursos ressarcidos serão destinados ao ente público ao qual pertence a unidade de saúde que prestou o atendimento à mulher.
Esse foi um dos pontos modificados pelo Senado em relação ao texto aprovado pela Câmara.
Outros itens
A proposta aprovada nessa terça também determina que:
“Não é justo que a sociedade seja onerada, ainda que indiretamente, por causa de ilícitos cometidos pelos agressores da violência doméstica. Já era tempo de se estabelecer a responsabilidade do agressor em ressarcir essas despesas, que, cabe ressaltar, não existiriam se ele não tivesse praticado o delito”, afirmou o senador Roberto Rocha (PSDB-MA), relator da proposta.