A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, opôs
embargos de declaração, com pedido de atribuição de efeitos infringentes, para
suprir omissão em acórdão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF).
O colegiado declinou ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte investigação
contra o deputado federal Rafael da Motta (PSB/RN) por suposto recebimento de
vantagens indevidas em sua campanha eleitoral de 2014. Para a PGR, a
investigação deve ser mantida no STF, por força de norma constitucional que não
foi analisada no acórdão questionado.
Raquel Dodge explica que o caso deve ser analisado em conjunto com as
investigações envolvendo o deputado estadual Ricardo da Motta (PSB), pai do
deputado federal. Os dois são investigados pela participação em esquema de
desvio de mais de R$ 19 milhões do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e
Meio Ambiente (Idema/RN), entre janeiro de 2013 e dezembro de 2014.
De acordo com a procuradora-geral, a denúncia contra Ricardo Motta,
oferecida perante o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJRN)
e ratificada pela PGR foi remetida ao STF em julho de 2017, em razão da
afirmação de suspeição de mais da metade dos membros do Tribunal para julgar o
caso, o que levou à aplicação do artigo 102, inciso I, alínea n, da
Constituição. O dispositivo constitucional determina que, em caso de
impedimento de todos ou mais da metade dos membros da magistratura do tribunal
originário, a competência para julgar e processar é do STF.
A procuradora-geral sustenta que a deliberação da Primeira Turma não
considerou a evidente dependência factual entre a denúncia oferecida contra
Ricardo Motta e a investigação desenvolvida no Inquérito 4.692, contra Rafael
Motta, o que levaria à unidade de investigação quanto a esses agentes no STF.
Também esclareceu na peça recursal que o caso tratado é diferente das situações
de perda de foro em razão da aplicação do novo entendimento do STF com base no
que foi decidido na Questão de Ordem 937, pois a causa de processamento do caso
perante o STF não é o foro parlamentar, mas sim a ausência de condições de
processamento e julgamento no Tribunal de origem em razão da declaração de
impedimento de mais da metade de seus membros, no caso do TJ-RN.
Dodge argumenta que, para maior coerência do sistema jurídico processual,
deve ser mantida a competência do STF para processar e julgar o processo,
diante da segurança quanto à incidência do disposto no artigo 102-I-n da
Constituição, que não permite modificação posterior de competência, mesmo após
a cessação do mandato parlamentar de Ricardo José Meirelles da Motta.
“Portanto, há evidente omissão no acórdão embargado que, uma vez suprimida,
conduzirá à necessária concessão de efeito infringente ao presente recurso, de
modo a acarretar a sua reforma”, conclui.