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Os signatários lembram que a questão da prisão após julgamento de segunda instância não foi julgada pelo STF “por decisão discricionária do atual e da ex-presidente daquela corte”, os ministros Dias Toffoli e Cármen Lúcia, respectivamente.
As Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 43 e 44, que discutem a prisão ou não após a chamada execução antecipada da pena, poderiam ter sido julgadas desde dezembro de 2017. Na ocasião, o relator, Marco Aurélio Mello, liberou ambos os processos ao Plenário do Supremo, mas a ministra Cármen Lúcia, então na presidência, resistiu a pautá-las. A ADC 54, sobre o mesmo tema, foi depois apensada a elas. O julgamento estava marcado para o dia 10 de abril, mas ele foi adiado pelo novo presidente do STF, Dias Toffoli.
Para inúmeros juristas, como Celso Antônio Bandeira de Mello e os criminalistas Leonardo Yarochewsky e Luiz Fernando Pacheco, a prisão antes do trânsito em julgado (depois de todos os recursos possíveis) é flagrantemente inconstitucional, por violar o artigo 5°, inciso LVII da Constituição, segundo o qual "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória".
“Enquanto isso, o ex-presidente da República está preso com base em dispositivos precários e provisórios, e isso por si só já é um atentado aos princípios fundantes do direito”, diz a nota dos policiais.
Eles pedem aos profissionais de segurança pública que quiserem assinar a nota para enviar mensagem de e-mail até o dia 12 de maio para os seguintes contatos:
No STF
Na terça-feira da semana passada (30) o ministro Ricardo Lewandowski pediu vista de um habeas corpus coletivo, impetrado em favor de todas as pessoas que cumprem pena depois de condenadas pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que condenou Lula em segunda instância.
O caso estava sendo julgado virtualmente pela Segunda Turma, mas com o pedido de vista, será realizado presencialmente, quando Lewandowski devolvê-lo ao colegiado. Uma decisão a favor do HC beneficiaria Lula.
A má notícia para ele é que a relatora do habeas corpus coletivo é a ministra Cármen Lúcia. A boa é que cabe a Lewandowski, favorável à prisão apenas após trânsito em julgado, pautar o julgamento do HC na Segunda Turma.
O colegiado é composto pelo próprio Lewandowski (presidente), Celso de Mello, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Edson Fachin.
