
A informação, que aparece em gravações obtidas pela Folha, é do espanhol Luis Novoa, dono da Enviawhatsapps.
Nos áudios, ele diz que “empresas, açougues, lavadoras de carros e fábricas” brasileiros compraram seu software para mandar mensagens em massa a favor de Bolsonaro.
Além de obter o áudio, a Folha confirmou posteriormente detalhes da conversa.
De acordo com Novoa, ele não sabia que seu software estava sendo usado para campanhas políticas no Brasil e só tomou conhecimento quando o WhatsApp cortou, sob a alegação de mau uso, as linhas telefônicas de sua empresa.
O WhatsApp confirmou à Folha que cortou linhas da empresa. “Não comentamos especificamente sobre contas que foram banidas, mas enviamos uma notificação judicial (Cease and Desist) para a empresa Enviawhatsapps.”
Não há indicações de que Bolsonaro ou sua equipe de campanha soubessem que estavam sendo contratados disparos de mensagens a favor do então candidato. Procurada, a assessoria de imprensa do Palácio do Planalto afirmou que não iria comentar.
Doação de empresas para campanha eleitoral é proibida no Brasil. Doações não declaradas de pessoas físicas também são ilegais.
A Folha teve acesso à gravação na qual o espanhol fala sobre a contratação da empresa para disparar mensagens a favor de Bolsonaro. Ela foi realizada durante um encontro de empresários com Novoa, na Espanha. A Folha confirmou as informações citadas na gravação.
“Eles contratavam o software pelo nosso site, fazíamos a instalação e pronto […] Como eram empresas, achamos normal, temos muitas empresas [que fazem marketing comercial por WhatsApp]”, afirma o espanhol, na gravação.
“Mas aí começaram a cortar nossas linhas, fomos olhar e nos demos conta de que todas essas contratações, 80%, 90%, estavam fazendo campanha política”, completa o empresário espanhol.
Os cortes de linhas a que ele se refere foram feitos pelo próprio WhatsApp, cujas regras proíbem o uso da plataforma para envio de mensagens em massa.
“A contratação do serviço de impulsionamento deve ser realizada exclusivamente por partidos, coligações, candidatos ou seus representantes e diretamente por meio da ferramenta responsável pelo serviço, cujo provedor deve ter sede e foro no Brasil, ou com filial, sucursal, escritório, estabelecimento ou representante legalmente estabelecido no país”, segundo lei de outubro de 2017.