
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto
Barroso decidiu anular uma decisão da Justiça Trabalhista do Rio de
Janeiro que autorizou o desconto da contribuição sindical na
folha de pagamento, sem autorização individual do empregado. A decisão foi
assinada na quinta-feira (25) e vale somente para o Sindicato dos
Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações do estado. No entanto, o mesmo
entendimento poderá ser seguido pela Justiça do Trabalho em todo país.
O caso chegou ao Supremo após uma vara trabalhista no Rio entender
que a manifestação de vontade do empregado poderia ser
substituída pela decisão tomada por assembleia geral, convocada pelo
sindicato, e com validade para todos os membros da categoria, mesmo para quem
não esteve presente na reunião. Em 2017, ficou definido na Reforma
Trabalhista que os sindicatos só podem receber a contribuição após
aprovação prévia e expressa do empregado. No entanto, o texto não
teria tratado da necessidade de manifestação individual do funcionário,
segundo o juiz trabalhista.
Ao analisar a questão, o ministro Barroso entendeu que os sindicatos
precisam da aprovação prévia e expressa de cada empregado, conforme ficou
definido na Reforma Trabalhista. Essa decisão já havia sido
confirmada pelo plenário do STF. "O órgão reclamado, por sua vez,
afirmou que a aprovação da cobrança da contribuição em assembleia geral de
entidade sindical supre a exigência de prévia e expressa autorização individual
do empregado. Nesses termos, delegou a assembleia geral sindical o poder para
decidir acerca da cobrança de todos os membros da categoria, presentes ou não
na respectiva reunião – é dizer, afirmou a validade de aprovação tácita da
cobrança. Tal interpretação, aparentemente, esvazia o conteúdo das alterações
legais declaradas constitucionais pelo STF", decidiu o ministro.
Hoje, por meio do Twitter, o presidente Jair Bolsonaro comemorou a decisão
e disse que, mesmo com a falta da aprovação da Medida Provisória que tratou da
mesma questão, a cobrança do imposto sindical não poderá ser feita sem
autorização do empregado. "Apesar de o prazo para apreciação no
Congresso da MP que trata do fim da cobrança obrigatória do imposto
sindical a empregados ter se encerrado na
última quinta (27), o STF decidiu liminarmente suspender
a cobrança do imposto sem autorização do funcionário. Ótima
notícia!", disse o presidente.
Agência Brasil