Veículos com débitos relativos ao IPVA, DPVAT, multas,
taxas, imposto relativos a veículo e até mesmo com problemas elétricos que não
ofereçam risco à segurança do trânsito, não poderão mais ser rebocados durante
blitzes do Detran RN ou da Operação Lei Seca. Pelo menos isso é o que
prevê projeto de Lei de autoria do deputado estadual Tomba Farias (PSDB),
apresentado no plenário da Assembleia Legislativa nesta terça-feira, 20.
De acordo com a iniciativa, se um carro for reprovado numa vistoria de
trânsito, o condutor do veículo terá o prazo de sete dias úteis para sanar a
irregularidade.
"O agente de trânsito, responsável pela operação, procederá à
notificação ao condutor, que terá prazo de até sete dias úteis para apresentar
o veículo ao posto do DETRAN/RN com as irregularidades sanadas", explica o
deputado.
De acordo com o projeto, se no período de sete dias, o condutor não
comparecer em algum posto do Detran com a irregularidade sanada, será averbado
no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), a seguinte
expressão – 'PROIBIDA CIRCULAÇÃO'.
A retirada da averbação, no entanto, se dará com o comparecimento, a
qualquer tempo, do veículo ao posto do DETRAN/RN, com as irregularidades
sanadas, mantendo a multa aplicada, respeitando se o devido processo legal.
O projeto não beneficia os veículos de transporte escolar, os veículos de
cargas, os veículos de transporte coletivo de passageiros e o veículo
rodoviário de passageiros, e prevê que não haverá incidência de taxa ou
qualquer outro custo que seja para averbar ou retirar a expressão 'PROIBIDA
CIRCULAÇÃO' do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).
O parlamentar acredita que o projeto em tela irá inibir a atuação de
"indústrias da multa que trabalham com o intuito de arrecadação".
Para Tomba Farias, as multas de trânsito estão sendo produzidas em escala
industrial, e o caráteres repressivo e reeducativo foram substituídos pelo fim
meramente arrecadatório", disse.