quarta-feira, 25 de março de 2020

Em novo decreto, governo determina fechamento de lojas e prorroga fechamento de bares e restaurantes

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Será publicado no Diário Oficial desta quarta-feira (25), o decreto de número 29.556, editado pelo Governo do RN, com novas determinações de caráter temporário visando garantir a segurança de profissionais que não podem parar durante o isolamento social, sugerido para todas as pessoas como forma de evitar o contágio da doença Covid-19.

O atual documento determina o fechamento de qualquer loja e atividade comercial que possua sistema artificial de circulação de ar, excetuando-se aquelas destinadas à comercialização de alimentos, medicamentos e de atividades essenciais. Neste caso, os estabelecimentos autorizados a funcionar deverão adotar medidas de proteção aos seus funcionários e clientes, sendo obrigatória a colocação de anteparo de proteção aos caixas e embaladores e a organização das filas, obedecendo a distância mínima de 1,5 m entre os clientes.

As empresas obrigadas a fechar para atendimento ao público poderão continuar com funcionamento exclusivamente interno, para fins de vendas por entrega em domicílio. No caso de transporte público, as empresas de transporte coletivo intermunicipal deverão limitar o número de passageiros à quantidade de assentos disponíveis nos ônibus, sendo vedada a redução da frota.

PRORROGAÇÃO

O novo decreto prorroga o fechamento de restaurantes, bares, lanchonetes e similares até o dia 02 de abril, data de vigência para todas as demais orientações nele contidas. No caso dos restaurantes, está assegurado o atendimento para fornecimento de marmitas a caminhoneiros como medida de garantir o abastecimento para as cidades, porém, determina regras de 1,5 m de distância entre os clientes e é vedada a venda de bebidas alcoólicas. Outra restrição adotada pelo governo estadual é com relação ao número de pessoas em eventos, restrito a no máximo 20 pessoas por reunião.

O texto também esclarece que a proibição de funcionamento de bancos e financeiras não se aplica às lotéricas, considerando que as mesmas são responsáveis pelo abastecimento de dinheiro na maioria dos pequenos municípios, além de ser a fonte de pagamento de programas sociais como o Bolsa Família. No entanto, cada estabelecimento deve ser responsável pela organização das filas, de modo a obedecer a distância mínima de 1,5 m entre os clientes.

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