segunda-feira, 23 de março de 2020

Leia a íntegra da MP de Bolsonaro que suspende por 4 meses os contratos de trabalho

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O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) e o ministro da Economia, Paulo Guedes, levaram o empurrão que faltavam para o abismo ao editarem a Medida Provisória nº 927, de 22 de março, que suspende os contratos de trabalho –sem remuneração– por quatro meses.

De acordo com o art. 18 da MP, o contrato de trabalho poderá ser suspenso até 4 meses e, nesse período, o empregador “poderá” conceder ao empregado ajuda compensatória mensal não obrigatória, pela via negocial individual.

“Art. 18. Durante o estado de calamidade pública a que se refere o art. 1º, o contrato de trabalho poderá ser suspenso, pelo prazo de até quatro meses, para participação do empregado em curso ou programa de qualificação profissional não presencial oferecido pelo empregador, diretamente ou por meio de entidades responsáveis pela qualificação, com duração equivalente à suspensão contratual.”

A MP publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) permite a suspensão dos contratos de trabalho por até quatro meses, sem pagamento de salários.

Bolsonaro e Guedes agem na contramão dos demais países no enfrentamento da guerra contra o coronavírus. Na Argentina, por exemplo, os trabalhadores da iniciativa privada terão o subsídio do Estado enquanto durar o isolamento social ou a quarentena.

Países da Europa também adotaram medidas especiais protetivas do trabalho e da sociedade.

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