quarta-feira, 18 de março de 2020

Câmara de Vereadores de lagoa nova suspende atividades por causa do coronavírus

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PORTARIA Nº 003/2020,                                  em 18 de março de 2020.

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Lagoa Nova/RN, no uso das atribuições e competências dispostas no Artigo 34, Inciso I e XXI do Regimento Interno da Câmara Municipal, e, ainda,

Considerando que a doença chamada de CORONAVÍRUS (COVID-19) é uma família de vírus que causa infecções respiratórias, sendo grave e em alguns casos, letal;
Considerando que o Ministério da Saúde adotou medidas orientando cancelar ou adiar eventos pontuais em locais fechados;
Considerando que a classificação da situação mundial do Novo Coronavírus, como pandemia, significa o risco potencial de a doença infecciosa atingir a população mundial de forma simultânea; 
Considerando o crescimento rápido e iminente do número de casos da doença no Brasil, inclusive com transmissão comunitária, e a relevância da adoção de medidas preventivas que visem minimizar a propagação da infecção em tela, preservando, desse modo, a saúde dos vereadores, servidores e população em geral; 
Considerando que as atividades legislativas e administrativas desta Casa implicam em um fluxo de pessoas nas dependências do prédio desta instituição; 
RESOLVE: 

Art. 1º - Suspender durante o período de 18/03/2020 a 09/04/2020, todas as atividades coletivas que comumente são realizadas na Câmara Municipal de Lagoa Nova/RN, em especial as sessões ordinárias, audiências públicas, solenidades, projeto de emissão de Identidades/RGs e atos de cessão do prédio-sede para eventos externos, com possibilidade de prorrogação caso se faça necessário e convenientemente recomendado.

Parágrafo Único - Especificamente para as sessões ordinárias, estas somente serão realizadas para apreciação e deliberação de projeto de lei oriundo do Poder Executivo que seja em caráter de urgência, devendo ser realizada sem acesso do público e limitada à presença dos Vereadores e Servidores da Câmara.

Art. 2º -  Durante o período de que trata o Artigo 1º desta Portaria, o expediente funcional da Câmara será em caráter interno e no horário de 08:00h às 12:00h, de segunda a sexta-feira, assegurado uma quantidade mínima de servidores para a prestação das atividades essenciais sob a forma de rodízio.

. Art. 3º - Durante o horário de expediente interno, o atendimento ao público em geral será realizado através de telefone 84-3437-2210.

Art. 4º - Que do teor desta Portaria seja dada ciência à Prefeitura Municipal de Lagoa Nova/RN, bem como ao Juízo e Ministério Público da Comarca de Currais Novos. 

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Publique-se.

Lagoa Nova, 18 de março de 2020.

Ver. Nazareno Ulisses Alves
Presidente

Ver. Erivaldo Trindade de Araújo
1º Secretário

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