sexta-feira, 28 de setembro de 2012

Vereadores de Assu e Extremoz perdem o mandato por infidelidade partidária

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Em sessão ordinária na tarde desta quinta-feira (27), o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte julgou procedentes duas ações de perda de cargo eletivo por desfiliação partidária sem justa causa provenientes dos municípios de Assu e Extremoz.
Os vereadores Erivaldo Medeiros de Oliveira, de Assu, e Jaeusdes José Xavier de Lima, de Extremoz, perderam seus mandatos porque não conseguiram comprovar motivos que justificassem suas saídas do partido pelo qual tinham sido eleitos.
Na primeira ação julgada, interposta por Kerliton Cavalcante da Fonseca e Antônio Carlos Dantas Silva, ambos suplentes do cargo de vereador no município de Assu, o peticionado Erivaldo Medeiros de Oliveira alegou a existência de grave discriminação pessoal como justificativa para sua transferência do Partido Socialista Brasileiro (PSB) para o Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB). Entretanto, diante das provas trazidas nos autos, o relator, desembargador Amílcar Maia, entendeu que o real motivo da desfiliação foi por causa de “meras incompatibilidades de ordem pessoal com a presidente do partido”.
No caso de Extremoz, propôs a ação o Ministério Público Eleitoral, para que fosse reconhecida a desfiliação partidária sem justa causa, com decretação da perda do mandato do vereador Jaeusdes José Xavier de Lima, eleito pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB).

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