O deputado e
presidente da Assembleia Legislativa, Ezequiel Ferreira de Souza (PMDB),
apresentou Projeto de Lei obrigando as empresas de telefonia fixa e móvel que
operam no Estado do Rio Grande do Norte a disponibilizar, em suas páginas
iniciais na internet, “links” que direcionem o usuário internauta às páginas
contendo todos os valores das tarifas praticadas pelos serviços prestados.
“É muito difícil
para o consumidor avaliar qual operadora oferece o serviço mais barato, ficando
muitas vezes refém da falta de ética de alguns operadores, que lhes ‘empurram’
um serviço mais desvantajoso para seu perfil”, explicou Ezequiel Ferreira se
referindo a prática muito comum que é a ligação de operadores de telemarketing
de empresas telefônicas, ou mesmo malas-diretas, oferecendo a migração de
planos de serviços de telefonia de outras empresas, em que se divulga tão
somente o valor do pacote mensal de minutos, sem exposição clara do valor das
tarifas de cada modalidade de chamada.
O Código de Defesa
do Consumidor prevê entre os direitos básicos do consumidor a informação
adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação
correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço (Art. 6º,
III). Além disso a oferta e apresentação de produtos ou serviços devem
assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua
portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição,
preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados. (Art. 31).
Ainda mais clara é
a disposição contida no artigo 36 do CDC, prescrevendo que a publicidade deve
ser veiculada de tal forma que o consumidor, fácil e imediatamente, a
identifique como tal. “Em que pese a vigência de tais dispositivos, é notório seu
descumprimento pelas empresas de telefonia fixa e móvel com atuação no âmbito
estadual, no tocante à divulgação dos valores de cobrança das chamadas
telefônicas, antes da contratação do serviço”, acrescentou o deputado.
Nesse sentido,
considerando que a internet é o canal de mais rápido e fácil acesso para
exposição e visualização desse tipo de informação, o Projeto de Lei do deputado
Ezequiel passa a exigir das empresas do setor que o utilizem para o cumprimento
do que dispõe o Código de Defesa do Consumidor.