O
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) determinou que o
Estado do RN realize o pagamento de correção monetária sobre os valores
remuneratórios relativos aos praças da Polícia Militar do RN, cujo
pagamento ocorrer após o último dia do mês. A decisão, proferida na
sessão desta quarta-feira (30), se deu por maioria de votos, segundo o
voto do relator, desembargador Cláudio Santos.
No
julgamento, foram contrários os desembargadores Saraiva Sobrinho,
Virgílio Macedo Jr., Ibanez Monteiro e Gilson Barbosa, que concediam o
pedido feito pela Associação dos Praças da Polícia Militar do Estado do
Rio Grande do Norte (ASPRA PM/RN), de que os salários fossem pagos ainda
no mesmo mês, sem atraso.
O
julgamento se refere a Mandado de Segurança, movido pela entidade, que
definiu o pagamento como “ação prioritária”, já que se trata de um
serviço essencial.