sexta-feira, 4 de maio de 2018

STF limita foro privilegiado de deputados e senadores

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O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quinta-feira (3) restringir o alcance do foro privilegiado para deputados e senadores. A partir de agora, membros do Congresso Nacional só serão julgados pelo Supremo por crimes cometidos durante o exercício do mandato e que tenham relação com o cargo. As demais acusações contra parlamentares serão julgadas na primeira instância da Justiça.

Após cinco sessões no Supremo, os 11 ministros votaram, de forma unânime, por restringir o foro de parlamentares, mas divergiram com relação ao alcance das novas regras. Enquanto sete magistrados defenderam que o foro se restringisse a crimes relacionados ao cargo, os outros quatro queriam ampliar o foro para todos os delitos cometidos durante o mandato.

Em julgamento iniciado em maio do ano passado, os 11 ministros concordam em acabar com o entendimento atual de que qualquer acusação contra os parlamentares deva tramitar no Supremo.

Dos 11 ministros da corte, 7 concordam com a tese do relator Luís Roberto Barroso de restringir o foro a crimes cometidos “durante o exercício do cargo e em razão dele”.

Votaram com Barroso os ministros Marco Aurélio, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Luiz Fux e Celso de Mello.

Já os ministros Alexandre de Moraes, José Antonio Dias Toffoli, Ricardo Lewandovski e Gilmar Mendes também votaram pela restrição do foro, mas optam para que os parlamentares sejam julgados no Supremo por qualquer crime cometido durante o período do mandato, e não somente para os delitos relacionados ao desempenho do cargo. Esse posicionamento foi o voto derrotado no julgamento.

Outro entendimento modificado pela corte é o de que a ação não saia mais do STF após a fase de produção de provas, independentemente de o parlamentar deixar o cargo no futuro.

O caso

O julgamento começou em maio do ano passado, quando foi interrompido por pedido de vista (tempo maior para análise) do ministro Alexande de Moraes.

A ação (AP 937) trata do caso do ex-deputado federal Marcos da Rocha Mendes, acusado de corrupção eleitoral (compra de votos) quando era candidato à prefeitura de Cabo Frio (RJ), em 2008.

Como ele foi eleito prefeito na ocasião, o caso começou a ser julgado no TRE-RJ (Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro). Com o fim do mandato, o caso foi encaminhado à primeira instância da Justiça Eleitoral.

Em 2015, no entanto, Mendes assumiu cargo como deputado federal, o que levou o caso ao STF, por prerrogativa de foro. Eleito novamente prefeito de Cabo Frio em 2016, Mendes renunciou ao mandato de deputado federal, quando a ação penal já estava liberada para ser julgada pela Primeira Turma do Supremo. O caso então voltou ao TRE-RJ.

Diante da possibilidade de prescrição do crime, Barroso encaminhou a ação para o plenário, como questão de ordem, propondo a restrição do foro apenas para crimes cometidos durante o cargo e que tenham relação com o mandato.

R7

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