Uma atuação conjunta do Ministério Público Federal (MPF), da
Polícia Federal e da Receita Federal resultou na deflagração, na manhã desta
quarta-feira (8), da Operação Balcão, com a execução de sete mandados de busca
e apreensão expedidos pela 2ª Vara da Justiça Federal em Natal (RN). Os
mandados estão sendo cumpridos em Natal, Parnamirim e em Brasília. Houve
autorização de imediato levantamento do sigilo dos autos após o cumprimento dos
mandados.
Os crimes investigados são os de corrupção passiva (art. 317 do Código
Penal), corrupção ativa (art. 333 do Código Penal), lavagem de ativos (art. 1º,
Lei nº 9.613/98) e crime contra a ordem tributária (art. 1º e 2º da Lei nº
8.137/90). A apuração teve início em 2014, após a divulgação de um vídeo em
redes sociais.
Eleições - O Tribunal Regional Eleitoral
(TRE/RN) havia determinado a realização de eleições suplementares para os
cargos de prefeito e vice-Prefeito do Município de Francisco Dantas, localizado
a 400 quilômetros da capital potiguar. Uma chapa, apoiada pelo então prefeito cassado,
Gilson Dias Gonçalves, teve seu registro indeferido judicialmente e as partes
recorreram ao TRE/RN. Uma cautelar foi distribuída ao relator, o então juiz
Carlo Virgílio Fernandes de Paiva, que concedeu liminar para suspender a
diplomação da outra chapa.
Um dia antes do julgamento do recurso principal pelo Plenário do TRE, um
parente do candidato a vice-prefeito na chapa cujo registro foi indeferido
divulgou vídeo em que relata suposta compra da decisão judicial, com pagamento
a integrantes do tribunal. Após a divulgação do vídeo, o processo foi retirado
de pauta e o então relator, Carlo Virgílio, se declarou suspeito, afastando-se
do caso. Ao final, o TRE/RN decidiu por manter a cassação do registro da chapa
apoiada pelo prefeito cassado.
Investigações - Com o objetivo de apurar a
veracidade da denúncia feita no vídeo, o MPF obteve judicialmente o afastamento
do sigilo bancário, fiscal, telefônico e telemático dos envolvidos, bem como
requisitou documentos, colheu diversos depoimentos e realizou diligência no
TRE/RN para obtenção de arquivos em computador.
A movimentação financeira de Gilson Dias e familiares revelou a ocorrência
de diversos saques de elevada quantia em espécie (mais de R$ 200 mil) poucos
dias antes do julgamento no TRE/RN. Na caixa de e-mail de Carlo Virgílio foi
encontrada minuta de voto que atendia aos interesses da chapa apoiada pelo
prefeito cassado. Somado a isso, registros de ligações telefônicas indicaram a
possível intermediação do então juiz do TRE/RN, Verlano Medeiros, nos fatos
investigados.
Em depoimento prestado no MPF, Gilson Dias declarou que em reuniões
realizadas no escritório do advogado Erick Pereira, este teria indicado que -
para além dos honorários advocatícios licitamente contratados – o caso poderia
ser resolvido no TRE mediante o pagamento de R$ 150 mil. Os encontros foram
confirmados por registros de ligações telefônicas e identificação de
localização, através da triangulação das antenas de telefonia utilizadas nas
ligações.
À época, Verlano Medeiros era juiz do TRE/RN e advogava no mesmo
escritório de Erick Pereira. Tanto Carlo Virgílio quanto Verlano Medeiros
integravam o tribunal nas vagas destinadas aos juristas, profissionais que
podem continuar advogando mesmo durante o período em que são magistrados na Justiça
Eleitoral.
Indícios de lavagem de ativos – O
afastamento do sigilo fiscal e bancário de todos os investigados demonstrou
movimentação financeira incompatível com as rendas declaradas ao Fisco.
Relatório da Receita Federal indicou que Carlo Virgílio, no final de maio de
2014 – dez dias após conceder a liminar sob suspeita – adquiriu à vista um
veículo Amarok, por R$ 123 mil, tendo registrado o bem em seu nome. Uma semana
depois, ele devolveu a nota fiscal do veículo e pediu a emissão de uma nova, em
nome de empresa administrada por sua esposa.
Relatório do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) apontou
que Verlano Medeiros, por sua vez, recebeu, em 2015, dois depósitos em espécie,
o primeiro de R$ 190 mil e o segundo de R$ 149,9 mil. Constaram como
depositantes a irmã de Verlano e um padre da cidade de Natal. Ambos foram
ouvidos pelo representante do MPF, o procurador da República Renan Paes Felix –
que conduziu as investigações –, e negaram ter feito tais depósitos.
Outras repercussões – O afastamento do
sigilo dos investigados permitiu também reunir indícios de atuação dissimulada
em outras esferas governamentais, para obtenção de vantagens indevidas. A
análise da caixa de e-mails de Erick Pereira revelou a utilização de uma
técnica de arquivar informações sensíveis no rascunho do próprio e-mail, com a
suposta finalidade de evitar o tráfego de tais informações pela internet.
No entanto, quando autorizada a quebra de sigilo do correio eletrônico do
investigado, tais dados foram enviados pelo provedor. Informações contidas em
tais rascunhos, descobertas em encontro fortuito, contradizem depoimento
prestado por Erick Pereira no Inquérito 4.618/DF, que tramitou no Supremo
Tribunal Federal, referente à colaboração premiada de Ricardo Saud, do Grupo
JBS. Tais achados foram encaminhados à Procuradoria-Geral da República.