terça-feira, 19 de dezembro de 2017

STF retoma hoje julgamento sobre fatiamento de ação contra quadrilhão do PMDB com Henrique Alves

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Envio de parte da denúncia por organização criminosa ao juiz Sérgio Moro foi contestado pelas defesas de Geddel, Cunha, Rocha Loures, Joesley, Saud e do próprio presidente Temer; único a votar, relator Fachin defendeu fatiamento
Núcleo sem foro privilegiado do 'quadrilhão do PMDB': Geddel , Henrique Alves, Eduardo Cunha e Rocha Loures
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) realiza nesta terça-feira (19) o último julgamento do ano, no qual devem ser analisados os recursos apresentados contra a o envio de parte da denúncia sobre o chamado ‘quadrilhão do PMDB na Câmara’ para a primeira instância da Justiça Federal.
Esse inquérito é o mesmo que resultou na  denúncia por organização criminosa oferecida pelo ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot contra sete peemedebistas, entre eles o presidente Michel Temer e os ministros Eliseu Padilha (Casa Civil) e Moreira Franco (Secretaria-Geral).

Tão logo a Câmara dos Deputados rejeitou o prosseguimento da investigação contra Temer e os ministros , Fachin determinou que o processo contra os demais investigados fosse encaminhado ao juiz Sérgio Moro, em Curitiba. Desse modo, o juiz da Lava Jato herdaria o inquérito contra os ex-presidentes da Câmara Eduardo Cunha e Henrique Eduardo Alves; contra o ex-ministro Geddel Vieira Lima; e contra o ex-assessor da Presidência Rodrigo Rocha Loures.

Na semana passada, quando foi iniciado o julgamento sobre o tema, Fachin voltou a defender sua posição favorável ao fatiamento , rechaçando os argumentos dos reclamantes.
O ministro destacou em seu voto que cabe ao Ministério Público Federal produzir elementos de prova capazes de provar a conduta de cada um dos acusados, guiado pelo princípio da responsabilização subjetiva, segundo o qual cabe à acusação demonstrar a responsabilidade de cada um dos investigados.

O relator também rejeitou o argumento de que as condutas dos denunciados sem foro privilegiadoestariam “diretamente imbricadas às das autoridades com foro”, segundo a acusação da Procuradoria-Geral da República.

“Tal circunstância também não é apta a justificar eventual conclusão pela indissolubilidade dos fatos, já que essa referida avaliação cabe exclusivamente ao Estado-juiz”, afirma Fachin.

Faltam ainda votar sobre o tema os ministros Cármen Lúcia (presidente do STF), Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Rosa Weber, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Celso de Mello

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