O presidente do
Tribunal Superior Eleitoral (TSE),
ministro
Luiz Fux, defende que o Supremo Tribunal Federal
(STF) ratifique, em plenário, que um
condenado em segunda instância não pode ter
sua candidatura registrada pela Justiça Eleitoral, nem mesmo de forma
provisória. A
Lei da Ficha Limpa já determina que essas
pessoas são inelegíveis, mas existem dúvidas sobre o momento de aplicação da
regra. Fux entende que candidatos nessa condição não devem sequer ser
registrados e, portanto, não poderiam fazer campanha, mas existe outra tese
entre advogados criminalistas, amparada na Lei das Eleições.
Tradicionalmente, o termo sub
judice contido na Lei das Eleições é aplicado para candidatos que têm o
registro negado por um juiz eleitoral, mas recorrem dessa decisão. Pelo artigo
16-A, o político “poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral,
inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter
seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição, ficando
a validade dos votos a ele atribuídos condicionada ao deferimento de seu
registro por instância superior”.